AMERP – ASSOCIAÇÃO MÉDICO ESPÍRITA DE RIBEIRÃO PRETO
E S T A T U T O S O C I A L
CAPÍTULO I
Da denominação fins, duração e sede.
Art.1º A AMERP – Associação Médico-Espírita de Ribeirão Preto, neste estatuto designada AMERP, fundada em 12 DE NOVEMBRO DE 2006, é uma ASSOCIAÇÃO científica, cultural, beneficente de fins não econômicos, que tem por finalidade a vivência e a divulgação da Doutrina Espírita com base nos princípios codificados por Allan Kardec, com prazo indeterminado de duração com sede social e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art.2º A AMERP tem as seguintes finalidades:
- O estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e de sua fenomenologia, tendo em vista as suas relações, integração e aplicação nos campos da Filosofia, da Religião e das Ciências, em particular da Medicina, procurando fundamentá-las através de estudos, idealização e realização de experiências e investigações nesse sentido;
- Colaborar com instituições hospitalares, educacionais e tantos serviços quantos se façam possíveis e necessários para cumprir suas finalidades;
- Esclarecimento, difusão e expansão do movimento médico-espírita a outras classes de profissionais liberais e ao meio espírita em geralincluído para tais publicações que se fizerem necessário;
- Promoção de grupos de estudos, cursos, simpósios, conferências, congressos e publicações para divulgação de suas atividades;
- A difusão do movimento médico espírita no seio da classe médica e na sociedade, de um modo geral;
- Prestação de serviços gratuitos à pessoas pobres na área médica.
CAPITULO II
Dos Membros
Art. 3º A AMERP é constituída por ilimitado número de associados espíritas, residentes em Ribeirão Preto e sua região, com diploma de medicina, registrado no CRM.
Art. 4º A AMERP manterá os seguintes quadros de associados:
- Fundadores
- Titulares
- Correspondentes
- Benfeitores
- Acadêmicos
- Colaboradores
Art.5º São associados fundadores: e igualmente titulares os médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que tenha assinado a Ata da Fundação da AMERP, o Livro de Presença das Assembléias Gerais no dia de sua fundação, ou que tenham enviado sua adesão por escrito, até a data da fundação da entidade. Também aqueles que aderiram à idéia e estiveram presentes a quaisquer das reuniões de estudo pró-fundação da AMERP, realizadas pela Comissão Organizadora.
Art. 6º São associados titulares: os médicos reconhecidamente espíritas Kardecistas, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que solicitarem sua inscrição na AMERP.
Art. 7º São direitos dos associados fundadores e titulares:
- Participar das atividades da AMERP;
- Votar e ser votado para cargos eletivos (o voto é pessoal, não sendo aceito voto por procuração);
- Propor adesão de novos associados;
Parágrafo Único: Somente os associados médicos imprimirão os objetivos e finalidades da AME RP.
Art.8º São deveres dos associados fundadores e titulares;
- Cumprir as determinações deste Estatuto e demais regimentos e regulamentos da AMERP
- Executar as funções que lhes foram atribuídas;
- Zelar pelo bom nome da AMERP prestigiando, apoiando e participando de todas as suas atividades;
- Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e do código de ética profissional;
- Contribuir, com a anuidade estipulada pela Diretoria;
- Colaborar direta ou indiretamente, a critério da Diretoria, na obtenção de recursos financeiros.
Art. 9º São associados correspondentes os profissionais, espíritas, residentes fora do Estado de São Paulo e que estejam registrados nos órgãos profissionais de classe.
Parágrafo Único: O associado correspondente terá todos os direitos e deveres dos membros fundadores e titulares, exceto o item b do art.7 e respectivo parágrafo.
Art.10º A admissão de associado será feita com proposta encaminhada á diretoria e por esta aprovada.
Parágrafo Único A Diretoria poderá convidar para participar de reuniões e de investigação científicos, médicos não espíritas ou terceiros, não médicos considerando-os colaboradores de suas tarefas precípuas, sem que esse convite e participação efetiva dos mesmos nos trabalhos criem qualquer direito de votar ou ser votado.
Art.11º São associados benfeitores as pessoas de comprovada idoneidade sem distinção de nacionalidade ou profissão que, propostas por sócio titular, hajam prestado relevantes serviços ou significativa colaboração à AMERP, em qualquer setor de suas atividades, a critério da Diretoria Executiva e com aprovação da Assembléia Geral.
Art 12º São associados acadêmicos: todos os universitários espíritas que se interessem e aceitem as finalidades da AMERP constantes no Art. 2º e seus itens e que solicitarem sua inscrição.
Art.13º São direitos dos associados acadêmicos:
- Participar das atividades da AMERP
- Participar de comissões designadas pela Diretoria,
Art.14º São deveres dos associados acadêmicos:
- Cumprir as determinações deste Estatuto e demais regimentos e regulamentos da Entidade
- Zelar pelo bom nome da AMERP prestigiando, apoiando e participando de suas atividades.
Art.15º São associados colaboradores: os profissionais reconhecidamente espíritas Kardecistas devidamente registrados nos seus Conselhos Regionais e/ou órgãos representativos de classe do Estado de São Paulo que solicitarem sua inscrição.
Parágrafo Único Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria pela Assembléia Geral.
Art.16º São direitos dos associados colaboradores:
- Os mesmos do art.7º, exceto o item b.
- Participar de comissões e departamentos designados pela Diretoria Executiva.
Art.17º São deveres dos associados colaboradores, os contidos no art.14º.
Art.18º Todos os associados se obrigam a respeitar e cumprir fielmente o Estatuto da Entidade, as deliberações de sua Assembléia Geral e as normas expedidas pela Diretoria Executiva.
Art.19º Serão excluídos do Quadro de inscritos, por decisão da Diretoria, os associados que:
- Deixarem de cumprir as disposições estatutárias e as decisões de Assembléia Geral e normas diretivas;
- Atentarem contra o bom nome da AMERP ou praticarem atos prejudiciais ao bom conceito e andamento da mesma;
- Forem eliminados de seus Conselhos Regionais ou órgãos de classe por delito profissional.
- É admitida a demissão voluntária do associado do Quadro de inscritos. O requisito para a demissão voluntária, é a de que o membro formule pedido escrito à diretoria neste sentido.
Parágrafo Único: Desses atos, excluindo-se o caso de demissão voluntária do associado, caberá recurso à Diretoria.Executiva sem efeito suspensivo e sem eventuais reparações posteriores e da decisão desta Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral.
CAPITULO III
Da Administração
Seção I
Dos Órgãos Dirigentes
Art.20º A AMERP é dirigida pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
Parágrafo 1º – É inteiramente gratuito o exercício de qualquer dos cargos da administração, dos departamentos e comissões.
Parágrafo 2º – A AMERP manterá livros próprios para lavratura dos respectivos termos de posse dos membros da administração e das chefias de Departamentos, bem como o livro de pareceres do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º – Todos os mandatos terão a duração de 3 (três) anos, permitindo a reeleição dos membros com cargos eletivos por mais dois mandatos.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art.21º A Assembléia Geral, órgão soberano da AMERP, ordinária ou extraordinária, será constituída pelos membros que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres na forma do presente Estatuto.
Art.22º A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente uma vez por ano para examinar e aprovar as contas da diretoria e trienalmente, eleger seu Presidente e os novos Diretores e Conselheiros Fiscais.
II – Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocadas por seu presidente, por deliberação da Diretoria, por requisição do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros, cabendo à Diretoria Executiva a responsabilidade de comunicar através de circular, e/ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de quinze dias, a ordem do dia a ser debatida e decidida.
Art.23º As Assembléias Gerais serão dirigidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário, aclamados pelos presentes e assessorada pelo 1º secretário da Diretoria Executiva.
Art.24º As Assembléias só poderão deliberar assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo 1º – As deliberações só poderão ser tomadas pela maioria dos membros presentes, não se admitindo voto por procuração.
Parágrafo 2º- Não havendo quorum de metade e mais um dos membros para a primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á meia hora depois, com qualquer número, sendo obrigatória as assinaturas dos presentes no livro próprio.
Art 25º Compete à Assembléia Geral:
I – Traçar as normas gerais para o cumprimento das finalidades da Associação-Médico Espírita de São Paulo.
II – Eleger o Presidente e o Secretário da Assembléia, os membros da diretoria e do Conselho Fiscal.
III – Aprovar ou rejeitar as contas apresentadas ela Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal.
IV – Cassar o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
V – Excluir associados de qualquer categoria em caráter de revisão da decisão preliminar favorável ou desfavorável tomada pela Diretoria Executiva.
VI – Decidir em grau de revisão obrigatória sobre as propostas de associados rejeitadas pela diretoria.
VII – Nomear substituto para cargo que se encontre vago ou confirmar o que tiver sido designado pela Diretoria.
VIII – Alterar os Estatutos da Associação, obedecidas a legislação vigente.
IX – Resolver os casos omissos.
X – Destituir administradores, conforme artigo 59 CC.
Parágrafo 1º – No caso de rejeição das contas prestadas pela diretoria, será constituída uma comissão de investigação composta por três membros.
Parágrafo 2º- A comissão eleita concluirá as investigações, apresentando relatório circunstanciado, no geral proporá à Assembléia Geral as medidas a serem tomadas.
Parágrafo 3º- O Presidente da AMERP encerrada a apuração pela comissão, convocará a Assembléia Geral para apreciação do relatório apresentado.
Art.26º Os associados com direito a voto serão notificados por e-mail, telefone, correio ou circular afixada na sede da AMERP, sobre a data e a hora da realização da Assembléia Geral, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a comunicação da pauta da ordem do dia.
Parágrafo Único No caso da convocação da Assembléia Geral para decidir sobre a extinção da personalidade jurídica da AMERP, a notificação do associado com direito a voto será feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art.27º As deliberações da Assembléia Geral restringir-se-ão sempre aos assuntos da pauta da ordem do dia, que devem ser enumeradas especificadamente:
Art.28º A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto, em primeira ou com qualquer número de presentes convocados na segunda convocação, realizada esta em 60 (sessenta) minutos depois. A verificação será feita de acordo com o Livro de Presença.
Art.29º Exigir-se-á quorum qualificado na Assembléia Geral para as seguintes decisões:
I De metade mais um:
- Para excluir membros do quadro social da AMERP.
- Para decidir sobre o relatório da Comissão de Investigação, nos casos de rejeição das contas apresentadas pela Diretoria
II de dois terços (2/3):
- Para reformar, total ou parcialmente o Estatuto.
- Para alienar ou gravar bens imóveis ou móveis com valor superior ao anualmente fixado pela Assembléia Geral em sua reunião ordinária.
- Para cassar os mandatos dos membros da diretoria, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembléia Geral.
III – De 4/5 (quatro quintos): para extinguir a personalidade jurídica da AMERP.
Art.30º Todas as deliberações da Assembléia Geral, que exijam quorum qualificado, serão tomadas por votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim e as demais por maioria simples.
Art.31º Os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMERP, que se candidatarem a cargos eletivos por organizações político – partidárias deverão afastar-se, provisoriamente, dos respectivos cargos seis meses antes do pleito eleitoral.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art.32º A Diretoria Executiva é Constituída pelos seguintes diretores:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – Tesoureiro
Art.33º Compete coletivamente à Diretoria:
I – Programar as atividades anuais da AMERP.
II – Prestar contas anualmente à Assembléia Geral, remetendo, previamente, o balanço final e relatório ao Conselho Fiscal.
III – Remeter, mensalmente, ao Conselho Fiscal Contas e balancetes.
IV – Reunir-se ordinariamente a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando necessário, feitas as notificações, neste caso, pessoalmente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
V – Aprovar ou rejeitar as propostas de ingresso nos quadros de associados.
VI – Convidar colaboradores para participar das atividades da associação.
VII – Criar Departamentos e Comissões nomeando seus Coordenadores e Presidentes, respectivamente, bem como os colaboradores para execução das tarefas.
VIII – Aprovar seu regimento interno, o de seus departamentos, bem como normas que especifiquem estrutura e objetivos das comissões criadas.
IX – Licenciar seus membros e os de seus departamentos.
X – Contratar e demitir funcionários para a execução de tarefas burocráticas ou de infra-estrutura, exercendo fiscalização sobre suas atividades.
XI – Convocar a Assembléia Geral.
XII – Designar substituto para qualquer cargo da Diretoria que venha a vagar-se, salvo o de Presidente, que será ocupado pelo substituto legal.
XIII – Contratar serviços com pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único As propostas para ingresso nos quadros de membros, rejeitadas pela Diretoria, serão submetidas à revisão obrigatória na primeira sessão da Assembléia Geral.
Art.34º A diretoria reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.
Art.35º Compete ao Diretor-Presidente:
I – Presidir as reuniões da Diretoria.
II – Coordenar as atividades da AMERP, fazendo cumprir as decisões de seus órgãos.
III – Ordenar o pagamento das despesas realizadas.
IV – Assinar ou endossar cheques conjuntamente com o Tesoureiro.
V – Dar posse aos chefes de Departamentos e Presidentes de Comissões.
VI – Representar a AMERP Judicial ou extrajudicialmente.
Art.36º Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos ou definitivamente, em caso de vacância de cargo.
II – Exercer as funções específicas para as quais tenha sido designado pela diretoria ou pelo presidente.
III – Substituir qualquer membro da Diretoria em seus impedimentos.
Art.37º Compete ao Diretor Secretário:
I – Organizar, controlar e dirigir a Secretaria Geral, para a execução de todos os serviços de apoio.
II – Organizar e manter o arquivo da AMERP.
III – Lavrar as atas de reuniões da Diretoria.
IV – Emitir a correspondência e notificações.
V – Apoiar a mesa diretora da Assembléia Geral.
VI – Orientar as atividades dos funcionários contratados.
Art.38º Compete ao Diretor Tesoureiro:
I – Arrecadar os valores endereçados ao Caixa e colocá-lo em aplicações rentáveis de acordo com as especificações fixadas pela Diretoria.
II – Manter em dia a escrituração da receita e de despesa, confeccionar os balancetes mensais e anuais.
III – Apresentar a previsão orçamentária anual.
IV – Assinar e endossar os cheques com o Diretor Presidente
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art.39º O Conselho Fiscal é composto por três membros.
Parágrafo 1º A presidência das reuniões do Conselho e a lavratura de pareceres obedecerão a critério rotativo, de acordo com o que for estabelecido pelos seus membros.
Parágrafo 2º Os suplentes serão convocados por ordem da indicação da Assembléia que os elegeu, nos impedimentos dos membros efetivos e nos casos de vacância do cargo.
Art.40º Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar todos os procedimentos da Diretoria, inclusive o movimento econômico-financeiro da AMERP.
II – Oferecer pareceres para o melhor desempenho da Diretoria, sempre que necessário, ao apreciar seu desempenho através do exame das contas e balancetes mensais.
III – Oferecer parecer sobre contas, relatório e balanço anual, recomendando a aprovação ou desaprovação pela Assembléia Geral.
IV – Requisitar ao Presidente a convocação da Assembléia Geral sempre que, do exame das contas e balancetes mensais, resultarem indícios veementes de malversação na administração.
Parágrafo Único Havendo discordância de opiniões na confecção dos pareceres recomendando a aprovação ou desaprovação das contas da Diretoria, o emitente do voto vencido lavrará seu voto fundamentadamente.
Art.41º Compete ainda, ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os balancetes mensais, os balanços anuais, bem como toda a escrituração da AMERP, emitindo pareceres escritos.
II – Requisitar da Diretoria o fornecimento de explicações e apresentação de elementos necessários ao exame da contabilidade.
IIII – Requisitar a convocação da Assembléia Geral da AMERP ao Presidente desta, sempre que verificar defeitos graves na apresentação das contas mensais, após a providência constante do item anterior.
Seção V
Da Vacância
Art.42º Os Cargos da Mesa da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados vagos nos seguintes casos:
I – De falecimentos.
II – De renúncia.
III – De exclusão do quadro associativo.
IV – Ausência, sem justa causa previamente comunicada, a treis reuniões consecutivas independentemente da espécie, ou quatro intercaladas.
V – Cassação do mandato em caso de improbidade administrativa.
CAPITULO IV
Do Patrimônio e do Fundo Social
Art.43º O patrimônio da AMERP será constituído por bens móveis e imóveis, título e valores, que vier a adquirir por compra ou doação.
Art.44º A alienação, ou o gravame de bens imóveis dependerá de autorização da Assembléia Geral, em sessão especialmente convocada para este fim, após prévio parecer do Conselho Fiscal, obedecida as normas deste Estatuto.
Art.45º O fundo social da AMERP será constituído pelos bens mencionados no artigo 43 e pelas contribuições, donativos dos associados, ou de terceiros, e pelas receitas extraordinárias.
CAPITULO V
Disposições gerais
Art.46º O ano social coincidirá com o ano civil.
Art.47º Nenhum membro, mesmo ocupando cargo de direção, responderá solidária ou subsidiariamente, por dívidas e compromissos da AMERP.
Art.48º Os membros da Diretoria serão responsáveis perante AMERP pelos atos praticados, que contrariem a este Estatuto e que venham a causar danos à entidade ou a terceiros.
Art.49º É proibida qualquer atividade político-partidária no seio ou em nome da AMERP.
Art.50º Nenhuma transferência de valores será feita para o estrangeiro a título gratuito.
Art.51º A AMERP só será extinta por deliberação dos efetivos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, obedecido ao disposto neste Estatuto.
Parágrafo Único Em caso de dissolução da AMERP, todo o seu patrimônio será destinado para uma instituição espírita, indicada pela Assembléia Geral.
Art.52º A reforma total ou parcial do presente Estatuto será decidida em Assembléia Geral convocada especialmente para esta finalidade, obedecidas às regras nele dispostas.
Parágrafo Único São cláusulas irrevogáveis do Estatuto, que não poderão ser alteradas ou modificadas pela Assembléia Geral:
I – A Natureza médico-espírita, Kardecista, da AMERP.
II – A gratuidade no exercício dos cargos de direção, de departamentos ou comissões.
III – A proibição de participação em atividades político-partidárias.
Art.53º A AMERP continuará a compor os quadros da Associação Médico Espírita do Brasil (AME-Brasil).
Art. 54º Não será distribuída aos associados qualquer forma de lucro, bonificação ou vantagem financeira.
Art. 55º A Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, poderá criar um Regulamento Interno, que servirá para regular os casos menores, principalmente na área administrativa.
Art. 56º Os casos omissos serão resolvidos pelo que determina a legislação vigente.
Art. 57º Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à AMERP.
Art.58º Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em 12 DE NOVEMBRO DE 2006 e entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto SP, 12 de novembro de 2006.
TÁCITO ELIAS SGORLON – Presidente
sou cirurgião Dentista…poderia participar?
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Olá Reinaldo, todos podem participar e são muito bem vindos. Infelizmente, devido a pandemia, as reuniões presenciais estão temporariamente suspensas.
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